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Departamento de Turismo

Competências

Lei n° 936/2022

Art. 1º - a Alínea b.1 -

I. Elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do turismo, executar e coordenar as ações programadas;

II. Firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvimento do turismo no Município como estratégia propulsora de seu crescimento econômico e social;

III. Promover integração da comunidade local com a atividade turística e com os turistas de modo a tornar cotidiano o relacionamento cordial;

IV. Promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e proporcionar oportunidade de geração de renda para a população buscando o aprimoramento constante da qualidade da recepção ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços colocados a sua disposição;

V. Promover cursos de capacitação para atividades de interesse do turismo;

VI. Dinamizar a integração do turismo local com o turismo regional e retomar a condução de estratégias políticas de interesse local e regional visando o incremento da atividade;

VII. Retomar e promover eventos culturais tradicionais da comunidade Guaraniense, com vistas a estimular a convivência social e a oferta de atrativos culturais ao turista;

VIII. Representar e divulgar o Município em eventos de natureza diversa no âmbito da administração municipal e nas relações regionais com outros municípios, com órgãos estaduais e federais;

IX. Implantar e gerenciar, se necessário, os fundos municipais pertinentes à sua pasta;

X. Oferecer suporte e acompanhar os Conselhos Municipais pertinentes à sua pasta;

XI. Supervisionar servidores que lhe forem subordinados;

XII. Executar outras atribuições correlatas mediante determinação superior.