Lei n° 684 /2007
Art. 104. O Departamento de Transportes e Políticas de Trânsito é responsável pela elaboração do Plano Rodoviário Municipal e da política de transportes, competindo lhe também:
I - promover a construção e conservação das estradas;
IL - manter atualizado cadastro dos serviços executados, constando detalhadamente às atividades o gasto com insumos e equipamentos e a mão de obra dispensada para a realização dos mesmos;
III - constituição de um plano de ação em consonância com as diretrizes de desenvolvimento urbano e ambiental;
IV - fiscalização do transporte no âmbito municipal e mediante convênios com órgãos reguladores estaduais e federais;
V - gerenciamento dos transportes públicos, controle e fiscalização da concessão desses serviços, dos padrões de qualidade e da segurança do setor;
VI - participar das discussões sobre a tarifa dos transportes públicos;
VII - promover e controlar os seguros, as licenças e os emplacamentos dos veículos da prefeitura;
VIII - promover a atualização do cadastro da frota de veículos da prefeitura;
IX - promover a inspeção periódica dos veículos e dos serviços de transporte, com vistas a corrigir possíveis erros melhorando o padrão e o desempenho dos veículos;
X - promover a aquisição de peças, combustíveis, lubrificantes e de outros materiais necessários ao desempenho de suas atividades;
XI - outras atividades correlatas;
§ 1º Na área de trânsito têm por finalidade, administrar e promover a execução da política municipal de trânsito, competindo-lhe especificamente:
I - desenvolver projetos e atividades relativas à implantação da sinalização viária, estacionamentos, sinalização luminosas e modais alternativos;
II - fiscalização e policiamento do trânsito no âmbito municipal e mediante convênios com os órgãos regulares estaduais e federais;
III - aplicar por escrito as penalidades de advertência e multa, por infração de circulação, estacionamento e parada, excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;
IV - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
V - fiscalizar e controlar as concessões e permissões de transporte coletivo, individuais de passageiros, escolares e similares, zelando pelos padrões de qualidade e eficiência dos mesmos;
VI - participar dos estudos referentes às tarifas dos transportes urbanos;
VII - atuar de forma integrada com o Departamento de Trânsito de Goiás e com os demais órgãos públicos responsáveis por serviços e obras do município;
VIII - desenvolver a política de trânsito do município quanto ao uso do solo e segurança no tráfego de vias e logradouros, otimizando os serviços para um melhor atendimento à população;
IX - promoção e coordenação de campanhas educativas de trânsito;
X - fazer levantamentos estatísticos e estudos a fim de melhorar o trânsito urbano;
XI - executar outras atividades correlatas.