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Departamento de Manutenção de Frota

Competências

Lei n° 684 /2007

§ 2º O Departamento de Manutenção de Frota têm por finalidade a execução de todos os serviços voltados à manutenção, conservação e guarda da frota da prefeitura de Guarani de Goiás, competindo-lhe especificamente;

I - executar as atividades de conserto e recuperação de veículos e máquinas, solicitando a aquisição de peças e ou materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

II - registrar os serviços de reparo da prefeitura emitindo boletim de controle individualizado;

III - promover a guarda, uso, conservação e manutenção dos veículos e equipamentos rodoviários do município;

IV - providenciar o levantamento de danos causados a veículos e máquinas da prefeitura, quando da ocorrência de acidentes avaliando os custos de reparação e recuperação, para que sejam tomadas as providências cabíveis;

V - propor programas de treinamento e desenvolvimento dos servidores que atuam nesta área;

VI - controlar o uso e guarda de equipamentos, instrumentos e ferramentas que estiverem em sua área de atuação;

VII - executar a política de manutenção preventiva e corretiva desenvolvendo também programas de inspeção mecânica de máquinas e equipamentos;

VIII - programar, orientar e controlar os serviços de garagem e do abastecimento de veículos mantidos pela prefeitura;

IX - promover a vigilância dos veículos recolhidos à garagem, estabelecendo medidas contra desvios, roubos ou furtos, conforme orientação superior;

X - controlar a cota de combustível, e registrar a quantidade e os custos do combustível, dos lubrificantes e dos serviços de lavagem e lubrificação;

XI - exercer outras atividades correlatas.