Lei n° 684 /2007
Art. 103. A Secretaria Municipal de Transportes tem como atribuições a elaboração de plano de manutenção das estradas municipais, manutenção da frota municipal e políticas de trânsito do município e execução das ações dos Programas de Governo sob sua responsabilidade direta ou através de parcerias com outras secretarias do município ou resultante de convênios para esse fim assinado.