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Departamento de Administração e Atenção Básica A Saúde

Competências

Lei n° 684 /2007

Art. 44. Ao Departamento Municipal de Administração e Atenção Básica de Saúde compete:

I - desenvolver as atividades planejadas na área de saúde, coordenando, supervisionando e executando as políticas públicas de saúde;

II - fiscalizar a aprovação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;

III - providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;

IV - manter controle diário dos medicamentos existentes e de todas as despesas da área de saúde;

V - manter controle dos atendimentos, encaminhamentos e de todas as despesas da área de saúde;

VI - propor ações que contribuam para o melhoramento do atendimento da população;

VII - promover campanhas, utilizando recursos próprios ou em convênio com o Estado, que visem melhorar a assistência médica preventiva