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Secretaria de Saúde e Saneamento Básico

Competências

Lei n° 684 /2007

Art. 43. A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico é o órgão encarregado do planejamento, formulação e avaliação da política de Saúde, tendo também por finalidade:

I - elaborar o planejamento para identificar as reais necessidades e prioridades da área de Saúde, promovendo as adequações necessárias no orçamento, bem como efetuar controle dos gastos com transparência e efetividade;

II - promover o levantamento dos problemas de saúde da população, do município, a fim de identificar as causas prevenindo e combatendo as doenças com eficiência e eficácia;

III - administrar as unidades de saúde, promovendo atendimento das pessoas que necessitem de socorros imediatos;

IV - manter intercâmbio com os órgãos e entidades de saúde estaduais e federais, visando o atendimento dos serviços de assistência médica e de defesa sanitária;

V - participar das campanhas de saúde promovidas por órgãos do Estado ou da União;

VI - promover ações que visem melhorar a estrutura de saneamento básico, em conjunto com os demais órgãos da administração municipal;

VII - desenvolver o trabalho de medicina preventiva e o Programa Saúde da Família;

VIII - promover e desenvolver a saúde bucal;

IX - acompanhar e fiscalizar sistematicamente a distribuição de medicamentos;

X - promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;

XI - avaliar os resultados das políticas públicas de saúde e saneamento básico, a fim de propor melhorias e corrigir falhas;

XII - executar outras atividades correlatas.

Departamentos

Departamento de Administração e Atenção Básica A Saúde

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Departamento de Vigilância Sanitária Epidemiológica

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Conselho Municipal de Saúde

Departamento do PSF