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Departamento Econômico

Competências

Lei n° 936/2022

Art. 4º - § 2º alínea bº -

I - Promover a apuração, o acompanhamento e o controle da participação do Município na arrecadação;

II - Controlar as receitas provenientes de serviços prestados pelo Município; coordenar, controlar e auditar as receitas transferidas ao Município pelo Estado e pela União;

III - coordenar, analisar e supervisionar a arrecadação decorrente das receitas patrimoniais e demais receitas públicas;

IV - Desenvolver políticas de concessão de incentivos econômicos e operacionais destinadas à implantação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços; atuar e interagir com organismos representativos da iniciativa privada envolvidos em atividades da indústria, do comércio e de serviços;

V - Controlar a concessão de incentivos econômicos e fiscalizar a correta aplicação dos mesmos;

VI - Promover e coordenar eventos de promoção do desenvolvimento econômico;

VII - fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos;

VIII - acompanhar a participação do Município no Movimento Econômico e no estabelecimento dos índices de participação na receita tributária estadual;

IX - Desincumbir-se de outras tarefas, funções e atribuições que lhe forem cometidas e solicitadas pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Econômico e pelo Prefeito Municipal.