Lei n° 684 /2007
Art. 29. Ao Departamento Financeiro compete entre outras atribuições:
I - controlar a execução orçamentária e processar a despesa;
II - exercer a contabilização orçamentária financeira e patrimonial;
III - movimentar as contas bancárias da prefeitura;
IV - exercer as atividades relativas ao recebimento, movimentação, pagamento e guarda de valores;
V - executar o registro e o controle contábil da prefeitura;
VI - analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do município;
VII - dirigir e executar as políticas e a administração econômica e financeira da prefeitura;
VIII - realizar a contabilidade geral do município;
IX - controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
X - promover o controle e a execução do orçamento do município.