ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Departamento de Finanças

Competências

Lei n° 684 /2007

Art. 29. Ao Departamento Financeiro compete entre outras atribuições:

I - controlar a execução orçamentária e processar a despesa;

II - exercer a contabilização orçamentária financeira e patrimonial;

III - movimentar as contas bancárias da prefeitura;

IV - exercer as atividades relativas ao recebimento, movimentação, pagamento e guarda de valores;

V - executar o registro e o controle contábil da prefeitura;

VI - analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do município;

VII - dirigir e executar as políticas e a administração econômica e financeira da prefeitura;

VIII - realizar a contabilidade geral do município;

IX - controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;

X - promover o controle e a execução do orçamento do município.