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Secretaria de Administração e Planejamento

Competências

Lei n° 684 /2007

Art. 25. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é o órgão de assessoramento e de planejamento, tendo por finalidade a execução de atividades referentes à:

I - aquisição, controle e guarda de material;

II - arquivo geral de documentos;

III - elaboração de projetos de lei;

IV - organizar, normatizar e aplicar a política administrativa do Município;

V - organizar e manter arquivo das leis, decretos, portarias e demais atos normativos do Poder executivo dentre outras;

VI - elaborar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;

VII - gerenciar os resultados dos programas de governo, através de sistema próprio de gerenciamento, aferindo o alcance dos objetivos propostos;

VIII - elaborar a Programação Financeira e Cronograma de Desembolso e gerenciar a Execução Orçamentária.

Parágrafo único. São ainda da competência da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, as atividades provenientes de convênios com órgãos do governo federal, como a junta de serviços militares e de cadastro UMC/INCRA e outros.

Departamentos

Departamento de Administração e Planejamento

Lei n° 684 /2007Art. 26. O Departamento de Planejamento é o órgão responsável pelo estabelecimento de diretrizes e normas para elaboração e implementação do Plano Plurianual e dos...

Departamento de Compras e Almoxarifado

Lei n° 684 /2007Art. 27-A O Departamento de Compras e Almoxarifado, integrante da Administração Direta do Poder Executivo, com a finalidade de coordenação dos programas e projetos...

Departamento de Recursos Humanos

Lei n° 684 /2007Art. 27. O Departamento de Recursos Humanos deve atuar como parceiro dos órgãos da administração pública municipal, no desenvolvimento de um quadro de servidores...