Lei n° 684 /2007
Art. 6º À chefia de gabinete compete a coordenação de todas as atividades relacionadas aos meios de comunicação e instituições com informações, sejam elas jornalísticas ou institucionais, atendendo todas as secretarias municipais, contribuindo no processo do modelo colaborativo, entendendo a importância da participação comunitária nas ações do poder público, como também:
I - prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas com os municípios, órgãos, entidades públicas, privadas e associações de classes entre outras;
II - manter contato com autoridades e municípios em geral, competindo-lhe ainda, desenvolver os serviços de relações públicas, de representação e de divulgação das atividades da administração;
III - preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
IV - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
V - realizar as atividades de relações públicas e comunicação do Governo Municipal;
V - outras atribuições que venham a ser delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.