ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Departamento de Compras e Almoxarifado

Competências

Lei n° 684 /2007

Art. 27-A O Departamento de Compras e Almoxarifado, integrante da Administração Direta do Poder Executivo, com a finalidade de coordenação dos programas e projetos relativos á área de aquisição e abastecimento, controle de estoque, conferência de estimativas de requisição, nos termos da legislação pertinente, competindo especificamente;

I - executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;

II - realizar a fase administrativa nos processos licitatórios, mediante solicitação dos demais órgãos da Administração, após autorização do Prefeito Municipal;

III - manter controle da movimentação de material entregue aos órgãos da Prefeitura ou órgãos conveniados;

IV - manter atualizado Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, com a respectiva documentação;

V - manter controle sistematizado de todas as compras efetuadas pela Prefeitura Municipal;

VI - receber, controlar, armazenar e distribuir materiais de consumo para as unidades da prefeitura;

VII - receber, conferir, examinar, armazenar, conservar e distribuir o material adquirido;

VIII - orientar e fiscalizar os serviços de cargas e descargas de materiais;

IX - fazer a previsão do material mantendo controle para reposição de estoque e contribuir com informações sobre o consumo dos demais órgãos;

X - atestar o recebimento dos materiais nas notas de empenho e notas fiscais;

XI - manter rigorosamente em dia a escrituração das fichas de controle de estoque e demais registros do almoxarifado da prefeitura;

XII - proceder à entrega do material somente com requisição devidamente assinada pelo responsável;

XIII - assegurar armazenamento adequado aos materiais, na quantidade devida, no local certo, facilitando sua localização, segurança e fiscalização;

XIV - impedir divergências de inventário e perdas de qualquer natureza;

XV - manter a quantidade e qualidade exata dos materiais;

XVI - realizar inventários anuais e vistorias periódicas dos materiais estocados, atualizando o cadastro geral dos mesmos;

XVII - possuir instalações adequadas à natureza dos materiais e recursos de movimentação e distribuição suficiente a um atendimento rápido, eficiente e transparente;

XIX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 797/2014)