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Departamento de Recursos Humanos

Competências

Lei n° 684 /2007

Art. 27. O Departamento de Recursos Humanos deve atuar como parceiro dos órgãos da administração pública municipal, no desenvolvimento de um quadro de servidores públicos qualificados à prestação de serviços de excelência e no processo de gestão de pessoas para que haja valorização, satisfação e comprometimento do servidor, competindo - lhe:

I - executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção treinamento e controle de pessoal;

II - preparar as informações e manter controle dos mecanismos necessários à aplicação das disposições constantes do Plano de Carreira e do Estatuto dos Servidores do Município;

III - manter atualizado cadastro do pessoal, com controle, de férias, décimo - terceiro salário, vencimento e outras vantagens do servidor;

IV - manter controle diário da frequência dos servidores;

V - manter controle da documentação de pessoal, com formação de "dossiê";

VI - propor treinamentos, cursos, palestras e encontros, visando o aperfeiçoamento do servidor.

VII - manter atualizado Quadro de Lotação dos Servidores;

VIII - elaborar a folha mensal de pagamento, informando as alterações ocorridas;

VIII - desempenhar outras atividades que venham a ser determinadas pelo titular da Pasta.