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Departamento de Transporte e Política de Trânsito

Competências

Lei n° 684 /2007

Art. 104. O Departamento de Transportes e Políticas de Trânsito é responsável pela elaboração do Plano Rodoviário Municipal e da política de transportes, competindo lhe também:

I - promover a construção e conservação das estradas;

IL - manter atualizado cadastro dos serviços executados, constando detalhadamente às atividades o gasto com insumos e equipamentos e a mão de obra dispensada para a realização dos mesmos;

III - constituição de um plano de ação em consonância com as diretrizes de desenvolvimento urbano e ambiental;

IV - fiscalização do transporte no âmbito municipal e mediante convênios com órgãos reguladores estaduais e federais;

V - gerenciamento dos transportes públicos, controle e fiscalização da concessão desses serviços, dos padrões de qualidade e da segurança do setor;

VI - participar das discussões sobre a tarifa dos transportes públicos;

VII - promover e controlar os seguros, as licenças e os emplacamentos dos veículos da prefeitura;

VIII - promover a atualização do cadastro da frota de veículos da prefeitura;

IX - promover a inspeção periódica dos veículos e dos serviços de transporte, com vistas a corrigir possíveis erros melhorando o padrão e o desempenho dos veículos;

X - promover a aquisição de peças, combustíveis, lubrificantes e de outros materiais necessários ao desempenho de suas atividades;

XI - outras atividades correlatas;

§ 1º Na área de trânsito têm por finalidade, administrar e promover a execução da política municipal de trânsito, competindo-lhe especificamente:

I - desenvolver projetos e atividades relativas à implantação da sinalização viária, estacionamentos, sinalização luminosas e modais alternativos;

II - fiscalização e policiamento do trânsito no âmbito municipal e mediante convênios com os órgãos regulares estaduais e federais;

III - aplicar por escrito as penalidades de advertência e multa, por infração de circulação, estacionamento e parada, excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;

IV - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

V - fiscalizar e controlar as concessões e permissões de transporte coletivo, individuais de passageiros, escolares e similares, zelando pelos padrões de qualidade e eficiência dos mesmos;

VI - participar dos estudos referentes às tarifas dos transportes urbanos;

VII - atuar de forma integrada com o Departamento de Trânsito de Goiás e com os demais órgãos públicos responsáveis por serviços e obras do município;

VIII - desenvolver a política de trânsito do município quanto ao uso do solo e segurança no tráfego de vias e logradouros, otimizando os serviços para um melhor atendimento à população;

IX - promoção e coordenação de campanhas educativas de trânsito;

X - fazer levantamentos estatísticos e estudos a fim de melhorar o trânsito urbano;

XI - executar outras atividades correlatas.