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Departamento Do Meio Ambiente

Competências

Lei n° 936/2022

Art. 1º - a Alínea “c” -

I - Presidir o Conselho Municipal do Meio Ambiente;

II - Atender os interesses dos munícipes nos assuntos do meio ambiente;

III - manter relações públicas de contatos com os demais órgãos governamentais e entidades não governamentais de defesa ambiental;

IV - Acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento programa e de orçamento plurianual de investimentos, bem como das diretrizes orçamentárias e, Conselho municipal do Meio Ambiente;

V - Promover a integração da comunidade à política do meio ambiente desenvolvida pelo município;

VI - Desenvolver mecanismos e instrumentos com a finalidade de preservar e melhorar a qualidade da vida no município;

VII - promover articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, para execução e desenvolvimento de projetos ou aditadas ambientais de sua competência;

VIII - promover a articulação com os órgãos ambientais no âmbito Estadual e/ou Federal, a nível de fiscalização, bem como com as organizações não governamentais que atuem na área ambiental;

IV - Estimular a Educação Ambiental nas escolas;

V - Apoiar e fomentar a implantação e manutenção de áreas verdes urbanos e áreas de proteção ambiental do município;

VI - Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições