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Departamento de Desenvolvimento Sustentável

Competências

Lei n° 936/2022

Art. 4º - § 2º alínea a"

I- Formular e articular propostas de políticas, planos e programas para o desenvolvimento sustentável, avaliar e monitorar seus resultados e sua execução, e propor revisões e atualizações pertinentes;

II - Orientar e propor diretrizes e procedimentos para a internalização das variáveis ambientais nas atividades de mineração;

III - elaborar e internalizar programas para o desenvolvimento socioambiental;

IV - Gerar estudos e levantamentos para a implementação de ações socioambientais para o desenvolvimento sustentável;

V - Propor o ordenamento das atividades de sustentáveis nas unidades de conservação e de conflito.