Lei n° 684 /2007
Art. 68ª. O Departamento de Promoção Social e Trabalho tem a função de estabelecer diretrizes para a política de emprego, relações de trabalho e de promoção social do município de Guarani de Goiás, buscando romper com a concepção assistencial - clientelista e resgatar, na essência, ações que resguardem direitos, inclusive os de participação social da população;
I - promover a geração de trabalho, emprego e renda;
II - promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do município;
III - propor medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
IV - desenvolver programas e projetos que atendam aos necessitados conforme for à demanda devidamente comprovada;
V - estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
VI - incentivar a participação social na administração municipal, em termos de gestão e de acesso e universalização dos serviços públicos;
VII - coordenar e executar medidas socioeducativas com cursos e palestras e de prestação de serviços à comunidade, implementando políticas públicas de promoção social;
VIII - promover atividades de promoção e melhoria da renda das famílias;
IX - formular projetos visando captar recursos financeiros do Estado e da União bem como de organizações nacionais e internacionais e outros;