Lei n° 684 /2007
Art. 44. Ao Departamento Municipal de Administração e Atenção Básica de Saúde compete:
I - desenvolver as atividades planejadas na área de saúde, coordenando, supervisionando e executando as políticas públicas de saúde;
II - fiscalizar a aprovação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;
III - providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
IV - manter controle diário dos medicamentos existentes e de todas as despesas da área de saúde;
V - manter controle dos atendimentos, encaminhamentos e de todas as despesas da área de saúde;
VI - propor ações que contribuam para o melhoramento do atendimento da população;
VII - promover campanhas, utilizando recursos próprios ou em convênio com o Estado, que visem melhorar a assistência médica preventiva